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Requisitos para ANTECIPAR do Fundo de Garantia

Confira quais são os requisitos exigidos para o trabalhador poder antecipar o seu Fundo de Garantia (FGTS). Não perca essa oportunidade!

Requisitos para ANTECIPAR do Fundo de Garantia
Requisitos para ANTECIPAR do Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tornou um benefício essencial para milhões de trabalhadores, que estão credenciados a recebe-lo, portanto, antecipar o seu recebimento, muitas vezes é uma boa opção.

Contudo, o Fundo de Garantia não é benéfico apenas para os trabalhadores, visto que, os valores do benefício ajudam a movimentar a economia do país.

Sendo assim, confira a seguir quais são as condições para que o trabalhador(a) possa antecipar o saque do seu Fundo de Garantia.

Benefício indispensável

Através do Fundo de Garantia, o trabalhador(a) tem acesso a inúmeras oportunidades financeiras, que vão desde a quitação da casa própria, a fazer investimentos ou sair de férias.

Entre os mais beneficiados com o FGTS, estão os trabalhadores que recebem os menores salários, entre um e dois salários mínimos.

Os recursos do Fundo de Garantia vêm do recolhimento mensal de um valor referente a 8% do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a).

Aliás, é importante destacar que desde 2019, os trabalhadores tem a opção de sacar uma parte do Fundo de Garantia pelo menos uma vez por ano.

Todavia, para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador esteja protegido pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, tenha carteira assinada.

Confira a seguir quais sãos as modalidades tradicionais de saque do FGTS.

Modalidade tradicionais de saque do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, durante o regime militar do então presidente Castelo Branco, pelo seu ministro do Planejamento, Roberto Campus e funciona como uma poupança que o trabalhador tem acesso ao saque dos valores apenas em determinadas situações, como por exemplo, a demissão sem justa causa.

Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro, a saber:

  • Demissão sem justa causa;
  • Encerramento de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
  • Trabalho Avulso suspenso;
  • Falecimento do titular;
  • Quando o titular da conta vinculada atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o titular ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o titular ou seu dependente estiver com doença cancerígena;
  • Quando o titular ou seu dependente estiver em estágio terminal, comprometido por doença grave;
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com desligamento a partir de 14/07/1990;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.

Posso antecipar o saque do meu Fundo de Garantia?

Apesar de tantas opções para sacar o benefício, em 2019 foi criada uma nova modalidade de saque do FGTS, o Saque-Aniversário.

Com a criação dessa modalidade, os trabalhadores passaram o poder sacar entre 5% e 50% do Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Quem tem acima de R$ 20 mil na conta do Fundo de Garantia, pode antecipar R$ 4 mil ou mais. Isso porque, há uma parcela adicional de R$ 2,9 mil que se soma junto da alíquota de 5%.

Requisitos para antecipar o Fundo de Garantia

Agora chegou a hora de saber como antecipar o seu FGTS sem ter que passar por alguma doença, aposentaria ou mesmo chegar aos 70 anos.

Contudo, é fundamental analisar bem a necessidade de antecipar o seu Fundo de Garantia, pois existem taxas de juros que variam entre 1,29% e 1,99%.

Além disso, aderir a essa modalidade, impossibilita o trabalhador de ter acesso ao valor integral do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Feita essa breve ressalva, a antecipação do FGTS é feita através da modalidade do Saque-Aniversário, a qual citamos anteriormente.

Os seguintes bancos oferecem a possibilidade do trabalhador(a) de antecipar o seu Fundo de Garantia através de empréstimos, que usam o próprio FGTS como garantia.

  • Nubank;
  • Next;
  • Inter;
  • Digio;
  • PicPay;
  • Neon; e
  • C6 Bank.

Se você tiver prestando atenção, vai perceber que todas são bancos digitais

Ademais, tanto o PicPay como o Nubank, possuem taxas de juros entre 1,29% e 1,30%, por mês.

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