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Posso usar meu FGTS para sair de FÉRIAS?

Será que realmente vale pena usar o saldo do FGTS para sair de férias ou gastar com coisas que não são realmente essenciais? Conheça as modalidades de saque do Fundo de Garantia.

Posso usar meu FGTS para sair de FERIAS?
Posso usar meu FGTS para sair de FERIAS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou por algumas mudanças nos últimos anos que distorceram o seu proposito original, ao ponto de empresas de turismo, como CVC, lançar pacotes promocionais de viagens, que usam os recursos do beneficio para garantir o pagamento do passei de férias.

Mas será que é realmente possível utilizar os valores do FGTS para sair de férias?

Pois bem, a seguir, vamos conferir todos os detalhes do FGTS, assim como sob quais situações o trabalhador pode ter acesso a ele.

Sacar o FGTS para viajar nas férias

É normal que após um ano inteiro de trabalho, a pessoa queira tirar umas férias e fazer uma viagem, afinal de contas, ninguém é de ferro.

Porém, será que é possível fazer custear essas férias com o dinheiro do FGTS?

Então… a questão é que o existem regras muito especificas para que o trabalhador(a) tenha acesso aos valores do FGTS, mesmo o dinheiro sendo seu.

Ou seja, é preciso se organizar com antecedência para conseguir que isso seja possível.

A razão é que existe apenas uma modalidade de saque do FGTS que pode ser usada para esse fim, que o Saque-Aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador(a) passa a poder sacar uma vez por ano, no mês do seu aniversário, um valor entre 5% e 50% do saldo total do Fundo de Garantia. A porcentagem vai depender do valor que estiver disponível na conta.

Além disso, ainda há valores adicionais que podem chegar a R$ 2,9 mil (com exceção de quem tem até R$ 500 de limite de faixa de saldo).

Mas será que realmente vale à pena?

Essa resposta é muito pessoal, portanto, cada um/uma é que deve ter consciência se vale à pena ou não usar os recursos do seu FGTS para tirar férias.

Contudo, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão, que ele teria direito a receber em caso de demissão sem justa causa.

Para aderir ao Saque-Aniversário é simples, basta seguir as orientações abaixo:

  • Primeiramente abra o aplicativo do FGTS e faça login;
  • Em seguida, selecione “Empréstimo saque-aniversário”;
  • Depois escolha “Autorizar bancos a consultarem meu saldo”;
  • Escolha seu banco de preferência;
  • Confirme a nova modalidade.

A partir daí, sua interação será direta com o banco.

Quando o saque é permitido?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, durante o regime militar do então presidente Castelo Branco, pelo seu ministro do Planejamento, Roberto Campus e funciona como uma poupança que o trabalhador tem acesso ao saque dos valores apenas em determinadas situações, como por exemplo, a demissão sem justa causa.

Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro, a saber:

  • Demissão sem justa causa;
  • Encerramento de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
  • Trabalho Avulso suspenso;
  • Falecimento do titular;
  • Quando o titular da conta vinculada atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o titular ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o titular ou seu dependente estiver com doença cancerígena;
  • Quando o titular ou seu dependente estiver em estágio terminal, comprometido por doença grave;
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com desligamento a partir de 14/07/1990;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.

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