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MEI EXCLUÍDO do Simples Nacional? Veja como evitar!

A Receita Federal estipulou o prazo para quem é MEI regularizar suas pendências e assim, evitar ser excluído do Simples Nacional e do Simei em 2024.

Ser MEI (Microempreendedor Individual) proporciona ao trabalhador(a) autônomo uma série de vantagens e benefícios previdenciários e trabalhistas, porém, também exige algumas obrigações que caso não sejam cumpridas, podem levar o microempreendedor(a) a ser excluído da modalidade.

E atenta a essa situação, a Receita Federal soltou um comunicado de alerta para milhares de MEI´s que estão em atraso com suas contribuições tributárias.

Portanto, se você é MEI deve ficar atento(a) a esse informe para não correr o risco de ser excluído do regime tributário simplificado da modalidade.

MEI, atenção para não ser excluído do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, atualmente cera de 400 mil MEI´s estão com alguma pendência com a União.

Ao todo, a dívida dos microempreendedores individuais com a Receita Federal é de aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

O MEI que não regularizar sua situação dentro do prazo, corre o sério risco de ser excluído do Simples Nacional, regime de contribuição simplificado ao qual o MEI está submetido.

Além disso, o microempreendedor ainda pode ter o seu CNPJ suspenso.

Ou seja, a questão é muito séria e precisar de solução o quanto antes para evitar que MEI perca o seu CNPJ. A regularização pode ser feita através de um pagamento avista ou de parcelado, o importante é regularizar a situação.

Após receber o Termo de Exclusão, o microempreendedor tem até 30 dias para regularizar a sua situação. Caso não o faça, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1° de janeiro de 2024,

Mas em relação ao MEI que possui débitos com a União e não recebeu o Termo de Exclusão? Não interessa, de qualquer forma, é preciso regularizar a situação.

Isso porque, mesmo que o MEI não seja excluído no 1°de janeiro, a exclusão poderá ocorrer posteriormente caso o empreendedor não regularize a situação.

Em relação aos prazos, a Receita Federal alerta que o empreendedor é considerado ciente da situação no momento da primeira leitura do Termo de Exclusão, quando for acessada dentro de 45 dias após sua publicação.

Todavia, caso a leitura do Termo de Exclusão seja feita após esse período, a ciência se dará automaticamente no 45º dia após a disponibilização do Termo.

Caso a regularização seja feita dentro do prazo, não haverá a necessidade de qualquer outro procedimento ou mesmo de comparecimento na Receita Federal.

Discordância do Termo de Exclusão

E seu o MEI não concordar com o Termo de Exclusão? Bem, nesse caso é possível contestar a notificação da Receita Federal.

Basta enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e apresentar os recibos de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O procedimento deve ser feito pela internet, de acordo com as orientações disponíveis no site da Receita Federal, especificamente no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Sobre as obrigações tributárias do MEI, são apenas duas:

  • DAS SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) – feita uma vez por ano.
  • DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – pagamento mensal referente a Previdência Privada do MEI

Caso o MEI atrase a sua Declaração Anual por mais de 90 dias ou seu DAS por mais de 1 ano, ele pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.

A regularização de débitos e pendências é fundamental para garantir a continuidade do negócio e evitar problemas futuros.

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