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Consulta do FGTS: Veja quem pode SACAR o benefício

Aprenda consultar os valores do seu FGTS sem sair de casa e aproveite para conhecer todas as modalidades de saque do benefício.

Consulta do FGTS: Veja quem pode SACAR o beneficio
Consulta do FGTS: Veja quem pode SACAR o beneficio

Quem trabalha de carteira assinada possui uma série de vantagens que trabalhadores não formalizados não possuem, entre elas, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é um tipo de poupança para os casos onde o trabalhador(a) for demitido(a) sem justa causa.

Os valores do FGTS são corrigidos anualmente com uma taxa de juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que é 0%. A Taxa Referencial foi criada em 1991, para servir como referência para a taxa de juros no Brasil.

Atualmente, a taxa de juros usado no Brasil é Selic, que está em 12,25% ao ano, porém, ela não é usada para a correção do FGTS, mas sim a TR, como mostramos acima.

Agora, vamos saber como consultar esses valores do FGTS e quando estarão liberadas as novas parcelas do benefício.

Consulta e lucro do FGTS

Essa correção dos valores do Fundo de Garantia é conhecida como o “Lucro do FGTS”.

Quem é responsável pelo repasse do FGTS, e do seu lucro, ao trabalhador(a) é a Caixa Econômica Federal.

Entretanto, os pagamentos de Fundo de Garantia de 2023, que é referente ao saldo de 2022, já foram feitos. Ou seja, os próximos pagamentos serão apenas em 2024.

Esse ano, receberam valores referentes ao Fundo de Garantia cerca de 132 milhões de trabalhadores.

Uma situação sobre o FGTS que muitas pessoas não sabem, é que desde 2017, o seu lucro financia projetos de habitação, saneamento e infraestrutura.

Quem tem direito?

Tem direito a receber valores do FGTS todos os trabalhadores e trabalhadoras abaixo que firmaram contrato de trabalho após 05/10/19881, a saber;

  • Empregados Domésticos;
  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores Temporários;
  • Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.
  • O FGTS não é descontado do salário do trabalhador e o responsável pelo depósito é o empregador.

O valor do depósito é de 8% do valor do salário para trabalhadores cujo contrato é regido pela CLT e 2% do valor do salário para menores aprendizes.

Aliás, não é necessário que o trabalhador faça qualquer tipo de consulta, requerimento ou solicitação para receber os lucros do seu FGTS.

Os pagamentos são feitos automaticamente.

Nos últimos anos foram pagos:

  • 2022: R$ 13,2 bilhões
  • 2021: R$ 8,1 bilhões
  • 2020: R$ 7,5 bilhões
  • 2019: R$ 12,2 bilhões
  • 2018: R$ 6,2 bilhões
  • 2017: R$ 7,3 bilhões.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Assim como o FGTS, também existe regras especificas para que o trabalhador possa sacar os seus valores.

Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro, a saber:

  • Demissão sem justa causa;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Término de contrato por prazo indeterminado;
  • Situações de calamidade pública;
  • Trabalhadores acima de 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
  • Rescisão devido a falência, falecimento do responsável empregador ou nulidade do contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Rescisão contratual por culpa de ambas as partes ou força maior;
  • Compra de casa própria, quitação ou amortização de dívida relacionada a financiamento da mesma;
  • Trabalhador há mais de 3 anos desempregado;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Estágio terminal causado por doenças graves (titular ou dependentes);
  • Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
  • Portar vírus HIV (titular ou dependentes).

Consulta do FGTS

Através do aplicativo do FGTS é possível fazer a consulta do extrato e das modalidades de saque do benefício.

Veja o passo a passo:

  • Primeiramente, baixe o aplicativo, aqui
  • Em seguida, selecione “Entrar no aplicativo” e faça login;
  • Posteriormente, abra a aba “Meu FGTS“;
  • Logo após aparecer o nome empresa para qual você trabalhou, clique em “Ver extrato“;
  • Enfim, agora é só gerar um arquivo e fazer o download no seu aparelho através da opção “Gerar extrato PDF“.

Por fim, para mais notícias sobre o Fundo de Garantia, clique aqui.