no ,

Após Suspensão, INSS É Obrigado A Restabelecer Benefício De Segurado

Confira! Em decisão extraordinária, o Instituto Nacional de Seguridade Social foi obrigado a restabelecer benefício a segurado. Veja como se desdobrou a decisão.

INSS É Obrigado A Restabelecer Benefício De Segurado.
INSS É Obrigado A Restabelecer Benefício De Segurado.

Verifica-se que, o INSS deve restabelecer um benefício assistencial a um jovem de 27 anos com esquizofrenia paranoide. Confira como ocorreu.

Nesta semana, conforme decisão do TRF4, se deu ao INSS em restabelecer um benefício assistencial a um jovem de 27 anos, este com esquizofrenia paranoide.

O motivo justificado da demanda judicial foi que, a sua renda familiar é insuficiente para assegurar seu sustento.

Portanto, o autor da ação, que reside em Caxias do Sul, acionou a Justiça após o INSS interromper o pagamento, que ele recebia desde 2015.

Em sua defesa, a Instituto alegou que sua renda familiar era suficiente. Pelo ocorrido, cobrou mais de R$ 60 mil que o jovem já havia recebido.

O jovem solicitou o restabelecimento do benefício e o fim da cobrança da dívida. Primeiramente, a 2ª Vara Federal de Caxias do Sul negou a solicitação.

Pelo exposto, o autor, insatisfeito, recorreu ao TRF4. Sua justificativa foi de que a pensão por morte que sua mãe recebia não era suficiente para bancar as despesas da família. Decide o desembargador que, os critérios básicos para a aprovação do benefício foram cumpridos.

Também ressaltou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”. Pelos pressupostos preenchidos, para o desembargador, ficou demonstrada a necessidade do pagamento.

“A renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento”, destacou.

Benefício assistencial do INSS; Entenda como funciona


Deve ser entendido que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um valor assistencial que contempla idosos. Também contempla pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade. Portanto, o pagamento é de um salário mínimo mensal (R$ 1.302 em 2023).

Por fim, a divergência entre o BPC e a aposentadoria é simples. Para receber o benefício, não é preciso ter tido um vínculo com o RGPS. Também não é necessário ter contribuído com o INSS.